ASSOCIAÇÕES SE REÚNEM COM REPRESENTANTES DO GOVERNO PARA DISCUTIR ALTERAÇÃO NO ESTATUDO DA POLICIA MILITAR/BAHIA

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31/12/2020 às 14:02

Na manhã do dia  30/12, representantes da ABSSO, Força Invicta e APPM, participaram de uma reunião com o Exmº Sr. Jonival Lucas, Secretário de Relações Institucionais, Procuradores do Estado e  representantes da Casa Civil, a fim de tratarem do PL nº 24.043/2020 que substitui a prisão administrativa pela suspensão de até 90 dias.

Os representantes do governo do Estado apresentaram as principais modificações no EPM (Lei nª 7.990/2001), as quais se seguem:

1. substitui a atual detenção de até 30 dias pela suspensão de até 90 dias sem remuneração para os ativos;

2. possibilidade de conversão da suspensão por multa diária, por conveniência do serviço para os ativos. Para os inativos, essa conversão é obrigatória.
A multa é calculada na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração;

3. a pena de suspensão resultará em:
• Perda da licença prêmio;
•Proibição de realizar curso preparatório para novo grau hierárquico pelo período de dois anos; 
• Perda da antiguidade;
• Perda do tempo de serviço relativo aos dias que durar a suspensão;
• Proibição de utilização de arma e uniforme durante o período de suspensão;

4. Se não cometer nova infração, haverá o cancelamento dos registros:
•de advertência em dois anos 
•de suspensão em quatro anos.

Ficou evidenciado pelas entidades presentes que a suspensão, diferente da detenção, impacta na subsistência da família, não havendo como, sequer, aplicar a mesma quantidade de dias, muito menos o triplo.

Apontou-se ainda que a tendência nos Estados que estão adotando Códigos de Ética em substituição a Regulamentos Disciplinares é de sanção de suspensão limitada a dez dias, o que já seria um impacto de 1/3 do salário bruto, o que somado às demais contribuições (SPSM e IR) estenderia significativa perda à família do militar estadual apenado.

Assim foi proposto a suspensão de * NO MÁXIMO*  10 (DEZ) dias, conversíveis em multa mediante pedido do apenado ou por conveniência do serviço.

Propomos também a supressão do Inciso IV, do Art.52 que trata da Cassação de Proventos e do Inciso II, do Art. 55- A que proíbe a realização de Cursos Preparatórios para o novo posto ou graduação na Corporação ou em outras Corporações Militares, pelo período de dois anos.

Os desdobramentos sobre esta interlocução serão repassados aos associados, tão logo eles se efetivem. 
A sua entidade permanece lutando pela categoria, por seus direitos e interesses.

A diretoria. 
 

COMUNICADO PL 24043/2020

29/12/2020 às 11:35

FELIZ NATAL! MENSAGEM DA ABSSO-PM PARA VOCÊ.

22/12/2020 às 17:19

FELICITAÇÕES AOS NOVOS SUBTENENTES PM

22/12/2020 às 17:17

NOTA DE PESAR

14/12/2020 às 10:59

NOTA DE PESAR

30/11/2020 às 16:24

CONGRATULAÇÕES AOS OFICIAIS PM BA 2020

07/11/2020 às 19:41

NOVEMBRO AZUL CUIDE-SE

01/11/2020 às 10:38

FELIZ DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

28/10/2020 às 09:11

FELIZ DIA DAS CRIANÇAS

11/10/2020 às 08:15

Mensagem ABSSO Outubro Rosa

01/10/2020 às 08:11
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